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Decreto altera estatuto social do BNDES

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira altera o estatuto social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Foram alterados três artigos do estatuto até então em vigor.

Redação GC 03/10/2012 às 08h12
Decreto altera estatuto social do BNDES

Fonte: Portal A Tarde

A primeira alteração, feita no artigo 6º, diz respeito ao capital do BNDES. A nova redação diz que o capital do banco é de R$ 36.340.506.458,95, dividido em 6.273.711.452 ações nominativas, sem valor nominal. O estatuto anterior dizia que o capital do BNDES era de R$ 29.557.414.708,31, com o mesmo número de ações nominativas.

Também foi alterado o artigo 11º, que trata da composição do conselho de administração. Diz o decreto que o conselho será composto por 10 membros, entre eles o presidente do conselho, sendo quatro indicados, respectivamente, pelos ministros do Planejamento, do Trabalho, da Fazenda e das Relações Exteriores e os demais pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Antes, o estatuto definia o número de 11 membros e não havia previsão de indicação de integrante pelo ministério das Relações Exteriores.

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