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Desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte ficou para 2014

Presidente da República editou Medida Provisória contemplando as empresas de transporte rodoviário de cargas com a opção de recolher 1% de seu faturamento em lugar da atual contribuição de 20% sobre a folha

Redação GC 08/04/2013 às 11h56
Desoneração da folha de pagamento das empresas de transporte ficou para 2014

Fonte: Portal Transporta Brasil

Depois da edição da Lei 12.749 nesta semana, que deu aos caminhoneiros autônomos benefícios de redução no Imposto de Renda e alijou as empresas da desoneração da folha de pagamento, a Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 612, que coloca novamente as transportadoras na lista das beneficiadas com a iniciativa.

Na prática, a MP dá o direito às empresas de transporte rodoviário de cargas de recolher 1% de tributos sobre seu faturamento, deixando de contribuir com 20% sobre a folha de pagamento. O texto da Medida Provisória coloca em prática a desoneração a partir de 1º de janeiro de 2014. O benefício também se estende aos setores de agenciamento marítimo de navios, transporte por navegação de travessia, transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (táxi-aéreo), prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária e operadores de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados.

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