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DOU publica regras para leilões de energia de empreendimentos existentes

Redação GC 19/10/2010 às 16h05
DOU publica regras para leilões de energia de empreendimentos existentes

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

O Diário Oficial da União publica nesta segunda-feira (18/10) a sistemática para os leilões de compra de energia elétrica proveniente dos empreendimentos denominados A-1, aqueles que já estão em funcionamento. O prazo de suprimento para a energia elétrica contratada é de três anos, a partir de 1º de janeiro de 2011.

A sistemática segue as normas dos leilões A-1 promovidos anteriormente. A energia proveniente de fonte térmica, inclusive biomassa, poderá ser contratada por disponibilidade ou por quantidade de energia, a critério do empreendedor. A energia proveniente de outras fontes será objeto de contrato por quantidade de energia elétrica.

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