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Empresas de engenharia e arquitetura não entram na desoneração da folha

O item que ampliava o limite de faturamento anual das empresas optantes pelo lucro presumido, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, também perdeu efeito.

Redação GC 14/08/2013 às 12h17

Fonte: Sinduscon-BA

Em consequência da não aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso Federal, foi publicado na última semana no Diário Oficial da União (DOU) que a Medida Provisória 612, que incluía as empresas de serviços de engenharia e arquitetura do CNAE 711 na desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de janeiro de 2014, não será mais realizada.

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