O cumprimento dos critérios exigidos pela legislação ambiental é um dos fatores que compõem a avaliação de risco e que podem determinar a aprovação de um financiamento
Desde a criação da primeira lei específica sobre o meio ambiente, em 1981, coma Política Nacional do Meio Ambiente, o tema ambiental tem elevado sua participação na legislação brasileira. O crescimento dessa importância não tem sido diferente na concessão de crédito para o financiamento de obras e projetos no País, principalmente em bancos públicos, que são obrigados por lei a exigir o licenciamento ambiental de projetos que causem algum impacto ao meio ambiente. No Banco do Nordeste (BNB), por exemplo, o fator ambiental chega a ter, em média, 10% de participação na composição da nota de risco para a concessão de crédito.
Segundo o gerente-executivo do Ambiente de Políticas Territoriais, Ambientais e de Inovação, do BNB, Tibério Romão Bernardo, a nota de risco de cada projeto é composta por vários fatores, sendo um deles o ambiental. “Dependendo do tamanho do projeto, o fator ambiental pode até ter um peso maior. O BNB não pode obrigar o empreendedor a tomar alguma medida para diminuir o impacto ambiental, mas sinaliza o que deve ser feito. Se ele tomar essas medidas, a nota de risco dele diminui, senão a nota de risco é maior”, explica.