A resolução foi apresentada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente e complementa a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) alterou no final de julho as regras que estabelecem os critérios, diretrizes e procedimentos para a Gestão de Resíduos Sólidos na Construção Civil. A alteração foi feita através da Resolução n° 469, que inclui na Classe B (Resíduos Recicláveis) as “embalagens vazias e tintas imobiliárias e gesso” no rol de materiais previstos na categoria.
Para dar efetividade à regulamentação, o CONAMA determinou que as embalagens devem ser submetidas ao sistema de logística reversa, um dos requisitos da Lei n° 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – documento que contém instrumentos importantes e permite avanço no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Dentre as principais diretrizes do plano está a Logística Reversa, que prevê o retorno de materiais para a indústria com o objetivo que estes sejam novamente utilizados pelo fabricante.