Se a medida emplacar, terão de pagar o "IPTU da água" terminais portuários, plataformas, estaleiros e marinas.
O projeto de lei, atualmente em preparação, é a saída da SPU, órgão ligado ao Ministério do Planejamento, para legitimar a cobrança. No ano passado, o órgão baixou portaria determinando a criação do tributo baseada em um decreto de 1946. Por ser uma norma infralegal, a portaria provocou protestos no setor portuário. A princípio, 130 terminais têm de arrecadar um percentual que varia de 0,3% a 0,5% sobre o investimento em infraestrutura (berços de atracação, por exemplo) e superestrutura (maquinários) feito no espelho d'água.
"Vamos transformar numa lei para deixar de ser esse emaranhado de normas de difícil entendimento", disse Evangelina Pinho, assessora da secretaria. Segundo ela, apenas os terminais privativos (autorizados sem licitação, porque movimentam carga própria) são passíveis da taxa. Os de natureza pública, ainda que arrendados à iniciativa privada, não entram na exigência.