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Infraestrutura

Juiz proíbe Viaoeste de terceirizar mão de obra

Empresa tem 60 dias para cumprir a decisão, sob pena de ser multada diariamente em R$ 10 mil

Redação GC 15/06/2011 às 13h15
Juiz proíbe Viaoeste de terceirizar mão de obra

Fonte: AE

O juiz Rogério Princivalli da Costa Campos, da 4.ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP), proibiu a concessionária Viaoeste de transferir para terceiros os serviços de manutenção e obras de reforma e ampliação nos trechos rodoviários sob concessão.

Em sentença divulgada ontem, o juiz entendeu que a empresa fere princípios constitucionais ao deixar de atender, ela própria, a atividade-fim do programa de concessões do governo estadual. Campos deu prazo de 60 dias para a Viaoeste cumprir a decisão, sob pena de ser multada diariamente em R$ 10 mil.

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