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Lei desonera construção e diminui RET da incorporação

A presidente Dilma Rousseff sancionou em 19 de julho a Lei 12.844, que estabelece, entre outras disposições, a chamada desoneração da construção.

Redação GC 23/07/2013 às 12h10
Lei desonera construção e diminui RET da incorporação

Fonte: Sinduscon-SP

Trata-se, na verdade, da substituição da contribuição patronal ao INSS, de 20% sobre a folha de pagamento, por 2% sobre a receita bruta, até 31 de dezembro de 2014, para as empresas de edificações enquadradas nos grupos 421, 432, 433 e 439 do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 2.0.

No tocante ao RET (Regime Especial Tributário), a lei estipula a redução da alíquota de 6% para 4% nas incorporações imobiliárias sob o regime do patrimônio de afetação, com efeito retroativo a 4 de junho de 2013. A lei foi publicada no mesmo dia da sanção, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As empresas que tenham recolhido em 22 de julho o RET a 6% deverão aguardar orientação da Receita sobre possível compensação ou restituição.

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