As normas que estão sendo preparadas para o setor podem incluir, além do aumento do royalty, mais uma compensação financeira a ser paga pelas grandes empresas - a taxa de participação especial (PE), que já vigora para a indústria de óleo e gás -, segundo percepção de representantes e especialistas do setor, depois de várias rodadas de conversas em Brasília. Marcello Lima, advogado especialista em mineração, acredita que a nova taxa poderá vir por decreto ou medida provisória e tem grande chance de ser aprovada ainda neste ano.
No caso das petroleiras, a taxa de participação especial foi criada pelo Decreto-Lei 2.705/98 e é aplicada sobre o saldo da receita bruta da produção dos campos gigantes de petróleo, descontados custos, royalties, depreciação e amortização e gastos de exploração. O pagamento da taxa é trimestral e o valor é calculado com base em alíquotas que variam de zero a 40%, conforme o volume de produção do campo. Ao todo vigoram seis faixas de alíquotas.