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MP possibilita uso do Fundo Soberano na capitalização da Petrobras

MÁRIO SÉRGIO LIMA 01/09/2010 às 10h28
MP possibilita uso do Fundo Soberano na capitalização da Petrobras

Fonte: Folha

A Medida Provisória 500, publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" pelo governo federal, possibilita o uso do Fundo Soberano do Brasil na capitalização da Petrobras. A MP trata de negociações de ações com participação da União e entidades da administração pública federal indireta, como as empresas públicas e aquelas de capital misto, caso da Petrobras.

A MP autorizou a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações de empresas nos quais a participação é minoritária ou aquelas ações excedentes ao necessário para a manutenção do controle acionário em sociedades de economia mista federais. A principal novidade é a reciprocidade na negociação entre as entidades da administração pública federal indireta ou com o Fundo Soberano.

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