Ato normativo do Poder Público só pode ser declarado inconstitucional pela maioria absoluta do tribunal ou de seu órgão especial. A ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie aplicou esta tese ao conceder liminar para suspender acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que extinguiu o repasse mensal de royalties derivados do armazenamento e distribuição de petróleo para o município de Osório (RS). Segundo a ministra, a decisão fere a Súmula Vinculante 10, sobre a cláusula de reserva de plenário.
O município gaúcho, representado pelo advogado Rodrigo Bornholdt, do escritório Bornholdt Advogados, alegou, por meio de Reclamação no STF, que a interpretação da turma do STJ, com base em critério estabelecido na Constituição, representou declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional. Segundo a defesa, a interpretação introduziu restrição para a liberação dos royalties até então inexistente, relativa à necessidade da ligação direta e primária das instalações de embarque e desembarque de petróleo a seus campos de produção.