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Contrato De Trabalho

Trabalho intermitente na construção civil

Advogado fala sobre as dúvidas da utilização deste tipo de contrato, segurança jurídica e ADI 5826

Redação GC 05/05/2022 às 00h00
Trabalho intermitente na construção civil

Fonte: Assessoria de Imprensa

O trabalho intermitente ocupa cada dia mais espaço na construção civil. Pesquisa da Câmara Brasileira da Construção (CBIC), feita no final de 2019 e início de 2020, indicava que 87% das 225 empresas participantes usavam a modalidade.

“Este tipo de contratação, em que o trabalhador alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, prevista na Lei nº 13.467/17, pode solucionar demandas intermitentes de mão de obra, típicas do setor, mas ainda levanta dúvidas a respeito da possibilidade de sua utilização pela indústria da construção civil”, diz o advogado Max Welington Torres, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

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