Newsletter
Início› Exclusivo› Edição 82 ← Voltar à edição
GC nº 82Agosto 2017 Matéria 46 de 47
Sumário
  1. EditorialRequalificação urbana é a cidade para todos
  2. Jogo RápidoEconomia volta a crescer, apesar da política
  3. EntrevistaNovos parceiros trazem a marca do otimismo
  4. Habitação PopularGoverno vai retomar obras do Minha Casa Minha Vida
  5. Habitação PopularNova luz para São Paulo
  6. RodoviasMelhor, mas não muito
  7. RodoviasAB Colinas
  8. RodoviasAutopista Planalto Sul
  9. RodoviasAB Nascentes das Gerais - Concessionária da Rodovia MG-050
  10. RodoviasCCR AutoBan
  11. RodoviasAutopista Fernão Dias
  12. RodoviasAutopista Fluminense
  13. RodoviasAutopista Litoral Sul
  14. RodoviasAutopista Régis Bittencourt
  15. RodoviasAutovias
  16. RodoviasCART – Concessionária Auto Raposo Tavares
  17. RodoviasCentrovias Sistemas Rodoviários
  18. RodoviasTriunfo Concebra
  19. RodoviasConcessionária Bahia Norte
  20. RodoviasTriunfo Concepa
  21. RodoviasConcer
  22. RodoviasEcovias dos Imigrantes
  23. RodoviasEconorte – Empresa Concessionária de Rodovias do Norte
  24. RodoviasCCR ViaOeste
  25. RodoviasEcocataratas – Rodovia das Cataratas
  26. RodoviasEcopistas – Concessionária de Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto
  27. RodoviasEcosul – Empresa Concessionária de Rodovias do Sul
  28. RodoviasEcovia Caminho do Mar
  29. RodoviasIntervias
  30. RodoviasRota do Oeste
  31. RodoviasCCR MSVia
  32. RodoviasCCR Rodonorte
  33. RodoviasCCR Nova Dutra – Concessionária da Rodovia Presidente Dutra
  34. RodoviasVianorte
  35. RodoviasCCR RodoAnel
  36. RodoviasRota dos Coqueiros
  37. RodoviasCCR SPVias – Rodovias Integradas do Oeste
  38. RodoviasConcessionária Rodovia dos Tamoios
  39. RodoviasLamsa - Linha Amarela
  40. RodoviasTriunfo Transbrasiliana
  41. RodoviasVia 040
  42. RodoviasAB Triângulo do Sol Auto-Estradas
  43. RodoviasCCR Via Lagos
  44. RodoviasVia Expressa Transolímpica – ViaRio
  45. Concreto HojeRapidão é de concreto, mas está atrasado em Floripa
  46. ArtigoNovos empreendimentos e a compensação ambiental
  47. Agenda 2017Um olhar sobre as concessões rodoviárias
Artigo

Novos empreendimentos e a compensação ambiental

Exclusivo GC 28 de agosto de 2017 · Edição 82

Com a crescente importância dos aspectos ambientais em todas as esferas da vida pública, a legislação ambiental passou a ser uma das principais restrições à implantação de novos empreendimentos. Assim, antes que se desenvolva qualquer projeto arquitetônico ou de engenharia, é de extrema importância avaliar as restrições ambientais do local onde será implantado o empreendimento.

Um dos parâmetros de restrição ambiental mais importantes para serem estudados é a questão da supressão de vegetação. Atualmente, os órgãos ambientais estipularam uma série de leis que determinam se poderá ocorrer a supressão de vegetação para implantação de diversos tipos de empreendimentos.

Dependendo das características do local, a supressão só poderá ocorrer em partes do fragmento de vegetação presente na área. Independente da quantidade, para todo processo de supressão de vegetação deverá ocorrer um processo de compensação ambiental.

Essa exigência da compensação está prevista na Lei11.428/06, conhecida como Lei da Mata Atlântica. Essa lei descreve:

Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica

Ou seja, sempre que ocorrer uma supressão de vegetação, o empreendedor deve compensar a área equivalente através de plantio de muda ou averbação em floresta já existente (exemplo, se for suprimido 1.000 m² de vegetação deverá ocorrer um plantio de 1.000 m² ou averbação em floresta já existente com essa metragem).

Até o começo de 2017 a compensação ambiental ocorria dessa maneira. Em meados de janeiro de 2017, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo aprovou a nova lei da compensação ambiental: RESOLUÇÃO SMA nº 7/17.

Essa lei alterou muitos parâmetros técnicos, aumentando as restrições ambientais, ou seja, aumentando mais os parâmetros da compensação. Agora, para estipular os parâmetros de cálculo para a compensação, um dos quesitos técnicos utilizados é o conhecimento sobre a cobertura vegetal dos municípios onde está inserido o empreendimento alvo da compensação.

A Secretaria de Meio Ambiente definiu os critérios para a compensação classificando os municípios paulista segundo mapeamento feito pela BIOTA/FAPESP e Instituto Florestal (esse mapeamento está presente no anexo dessa resolução). Nesse mapeamento os municípios são divididos em 4 classes de prioridade de restauração da vegetação nativa:

  • Baixa Prioridade,
  • Média Prioridade,
  • Alta Prioridade e
  • Muito Alta Prioridade

Quanto maior for a prioridade de restauração da vegetação, maior será a compensação ambiental do empreendimento. Além de conhecer a classificação do município, outro critério a ser avaliado é o estágio de regeneração do fragmento alvo da supressão. Atualmente, os parâmetros legais classificam os fragmentos em estágio inicial, estágio médio e estágio avançado de regeneração. Para cada um desses estágios é estipulada uma área de compensação.

Para fragmentos em estágio inicial a área a ser compensada varia de 1,25 a 2 vezes a área da supressão (essa variação é definida pela classificação do município pela prioridade de restauração). Para fragmentos classificados como estágio médio de regeneração a área varia de 1,5 a 3 vezes. E em fragmentos classificados como estágio avançado, de 2 a 6 vezes a área autorizada.

Outro item alterado pela resolução é a definição da compensação ambiental pelo corte de árvores isoladas. Agora, a compensação para esse tipo de processo vai de 10 a 25 árvores plantadas para cada uma que for suprimida (esse item também está vinculado à classificação do município).

Assim, devido ao aumento da área a ser compensada, os custos associados a isso aumentarão muito. Soma-se a isso a dificuldade em encontrar uma área para fazer essa compensação. As áreas propícias à compensação estão ficando cada vez mais longe do empreendimento e cada vez mais caras. Dependendo da quantidade e do local onde for ocorrer a supressão de vegetação, a compensação ambiental pode inviabilizar um empreendimento.

Portanto, estudar todas as características do projeto é de fundamental importância para que seja viável economicamente e ambientalmente a implantação dos diversos tipos de empreendimento.