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GC nº 11Dezembro 2010 Matéria 10 de 27
Sumário
  1. EditorialMercado aberto, mas com muito critério
  2. Jogo RápidoNew Holland 60 anos
  3. Jogo RápidoNavios-sonda da Petrobras
  4. Jogo RápidoChega ao Brasil um gigante mundial do setor de fundações
  5. Jogo RápidoMais água na Grande São Paulo
  6. Jogo RápidoMercotubos inaugura nova fábrica no Nordeste
  7. Jogo RápidoGrupo EBX amplia capacidade do Superporto Sudeste
  8. Jogo RápidoTerex tem novo diretor
  9. Jogo RápidoRodolatina: marca de 3 milhões de toneladas de cimento transportadas em 2010
  10. Jogo RápidoSTF decide sobre impasse do ISS
  11. Jogo RápidoParque Ecológico Imigrantes tem certificação de qualidade
  12. Jogo RápidoLiebherr ganha prêmio internacional
  13. Jogo RápidoEstudo da Urban Systems será usado no novo terminal rodoviário em BH
  14. Jogo RápidoScania aumenta em 90% nas vendas de caminhões pesados no Brasil
  15. Jogo RápidoGuarulhos receberá R$ 660 milhões do PAC 2
  16. Jogo RápidoÊxito abre revenda da XCMG no estado da Bahia
  17. Jogo RápidoMMX e LLX fazem acordo com a Usiminas
  18. EntrevistaInformação estratégica
  19. ConstrubusinessSe tudo der certo, será gol de placa
  20. Petróleo E GásConcluída a primeira etapa da ampliação da Refinaria Clara Camarão
  21. Canteiros De ObrasInstalações adequadas contribuem para o sucesso do empreendimento
  22. VoluntariadoAção comunitária Com um novo teto, uma nova vida
  23. Infraestutura UrbanaIniciadas as obras do Cais das Artes em Vitória
  24. Máquinas E EquipamentosBrasil torna-se plataforma para expansão da Volvo na AL
  25. Papel E CeluloseConsumo estimula investimentos na indústria de celulose e papel
  26. Métrica Industrial - TermelétricasTermelétricas avançam de forma diferenciada no Brasil
  27. ArtigoConstrução industrializada: rapidez e sustentabilidade
Jogo Rápido

STF decide sobre impasse do ISS

Exclusivo GC 17 de janeiro de 2011 · Edição 11
STF decide sobre impasse do ISS

Recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal parece que finalmente irá resolver pendenga que se arrasta nos tribunais brasileiros há tempos, a respeito da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços – ISS incluir ou não os materiais adquiridos de terceiros e empregados pela empreiteira na construção civil.

Desde 1968 há previsão legal expressa que exclui da base do ISS o valor dos materiais fornecidos pela empreiteira. A previsão foi mantida na Lei Complementar nº 116/03 (art. 7º, §2º, I), que é, atualmente, a lei geral que disciplina o ISS em âmbito nacional.

Fiscos municipais sustentavam a inconstitucionalidade dessa previsão, sob o argumento de isenção “heterônima”, o que vinha sendo acolhido por alguns tribunais brasileiros. O STF, contudo, desde 2002, apontava para outra direção, entendendo que não se estava diante de isenção alguma, mas de simples definição da base de cálculo do tributo por lei complementar nacional.

A recente decisão proferida pela Ministra do STF Ellen Gracie (RE nº 603.497) confirma esse entendimento por parte da Corte Suprema. Assim, fica definido que:

(a) insumos produzidos pela empreiteira no próprio local de execução da obra: sujeitam-se ao ISS;

(b) insumos produzidos pela empreiteira fora do local de execução da obra: sujeitam-se ao ICMS;

(c) insumos adquiridos de terceiros pela empreiteira: não se sujeitam nem ao ICMS nem ao ISS.

Para se beneficiar com segurança desse entendimento definitivo do STF, recomenda-se, contudo, atenção à correta redação das cláusulas contratuais relativas ao preço do serviço no contrato da empreitada.