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GC nº 4Maio 2010 Matéria 18 de 28
Sumário
  1. EditorialO déficit habitacional e as moradias em áreas de risco
  2. Jogo RápidoNova maneira de perfurar
  3. Jogo RápidoBR assina protocolo para a venda de lubrificantes em Portal da Abimaq
  4. Jogo RápidoParaná tem nova fábrica de correias transportadoras
  5. Jogo RápidoConsórcio Camargo Corrêa/Promon conquista certificação no setor de óleo e gás
  6. Jogo RápidoHyundai adquire participação acionária da OSX Construção Naval
  7. Jogo RápidoEspírito Santo investe R$ 30 milhões em máquinas para construção
  8. Jogo RápidoDuplicação da Estrada de Ferro Carajás começa em junho
  9. Jogo RápidoNova máquina para compactação de solos
  10. Jogo RápidoLLX inicia construção do Porto Sudeste
  11. Jogo RápidoMaior guindaste telescópico do mundo, agora no Brasil
  12. Jogo RápidoEquipamentos da Lonking chegam ao Brasil com a Meggadig
  13. Jogo RápidoBNDES pode financiar trem-bala em condições especiais
  14. Jogo RápidoPetrobras inaugura termelétrica na Bahia
  15. EntrevistaCais das Artes, na Baía de Vitória (ES)
  16. Contenção De EncostasTragédias anunciadas que chegam com as chuvas
  17. ArtigoAções para evitar novas tragédias
  18. ArtigoA locação de bens móveis e o ISS
  19. Copa 2014Obras da Copa 2014: Brasil criticado por jogar na retranca
  20. Copa 2014Estádios sul-africanos custaram o dobro do previsto
  21. Bauma 2010Bauma 2010: o otimismo está de volta
  22. Ponte Sobre O Rio NegroPonte estaiada na Amazônia é a maior do País em água doce
  23. Ponte Sobre O Rio NegroCSM: formas metálicas para a construção pesada
  24. Ponte Sobre O Rio NegroA ponte para o futuro
  25. Métrica Industrial - ImpermeabilizaçãoUm perfil dos principais fabricantes que atuam no setor
  26. SiderurgiaCSA pode entrar em operação em julho
  27. Siderurgia IiTuper investe em linha de galvanização e nova formadora de tubos
  28. Agenda 2010De olho na Copa 2014 e nas Olimpíadas de 2016
Artigo

A locação de bens móveis e o ISS

Exclusivo GC 14 de junho de 2010 · Edição 4

Existe um provérbio Americano que diz:“Nothing is certain but death and tax", ou seja nada é tão certo do que a morte e o pagamento dos impostos. Para um deles, já existe uma saída para as empresas brasileiras locadoras de bens móveis, pelo menos com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a Lei Complementar nº 116/2003. Não consta na referida lista a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviços.   É certo que a locação de bens móveis até iria fazer parte da lista, no seu item 3.01 (Locação de bens móveis), no entanto foi vetada pelo Presidente da República justamente porque“veicula indevida incidência do imposto sob locação de bens móveis". Essa questão não é nova, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o leading case que envolvia uma empresa de locação de guindastes, já havia decidido, em 2005, que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao pagamento do ISS. Entretanto, nós advogados reivindicávamos há tempos a edição de uma súmula vinculante que tratasse da não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. Esse ano, finalmente, a reivindicação foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, que aprovou a Súmula Vinculante nº 31, a saber: “É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”. Dessa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei. Apesar de já ter sido julgada inconstitucional pela mais alta Corte do país, muito municípios brasileiros ainda insistem em sua cobrança.

Para receber de volta os valores pagos indevidamente, as empresas devem ingressar com ações na justiça, visando preservar seus direitos e evitar o pagamento de valores descabidos. É importante mencionar que, as empresas que ingressarem com as ações até final de junho de 2010, poderão receber de volta os valores pagos dos últimos 10 anos. Após essa data, em virtude da edição da Lei Complementar nº 108, de 2005, que reduziu o prazo prescricional para as repetição de indébito, que seria de 10 (dez) anos, para 5 (cinco) anos, só poderão pleitear os valores pagos referentes aos últimos 5 anos.

Vale esclarecer que, se a empresa locar máquinas com operador, haverá a incidência do ISS, mas somente sobre esta parcela de prestação de serviço.