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GC nº 80Junho 2017 Matéria 15 de 22
Sumário
  1. EditorialArticulação estratégica para mudar o futuro
  2. Jogo RápidoLicenciamento ambiental do Ferroanel Norte é aberto a consulta pública
  3. Jogo RápidoGoverno de São Paulo anuncia licitação para duplicar a SP-250
  4. Jogo RápidoMais um complexo eólico no Nordeste
  5. EntrevistaNada será como antes
  6. Semana Das Tecnologias IntegradasUnião que confirma a força
  7. Semana Das Tecnologias IntegradasA rua como espaço do convívio solidário
  8. Semana Das Tecnologias IntegradasConcreto em contínua evolução
  9. Semana Das Tecnologias IntegradasSem planejamento o BIM perde eficácia
  10. Semana Das Tecnologias IntegradasSelo Casa Azul: certificação ampliada
  11. Semana Das Tecnologias IntegradasSustentabilidade: apoio privado para alavancar o mercado
  12. Semana Das Tecnologias IntegradasReúso e eficiência em ETEs
  13. Semana Das Tecnologias IntegradasEfluente verde
  14. Semana Das Tecnologias IntegradasVedar para não estressar
  15. Semana Das Tecnologias IntegradasConsolidando a cultura da ética
  16. Semana Das Tecnologias IntegradasRental: fazendo do limão uma limonada
  17. Semana Das Tecnologias IntegradasProntos para a retomada do crescimento
  18. EnergiaEnergia que vem do lixo
  19. EnergiaSistema de contenção empregou tecnologia Terramesh Grid
  20. Concreto HojeIPT aperfeiçoa o uso de argila na produção de cimento
  21. ArtigoUrgente: mudança de rumo das cidades
  22. Agenda 2017Infraestrutura e desenvolvimento
Semana Das Tecnologias Integradas

Consolidando a cultura da ética

Exclusivo GC 4 de julho de 2017 · Edição 80

Com a lei anticorrupção sinalizando o fim, ou, pelo menos a redução da impunidade de pessoas jurídicas por meio de multas severas e graves danos reputacionais, o mercado brasileiro vai reconhecendo que ele próprio é a maior vítima da reincidência em fraudes e propinas. Atenta a este momento, o Sobratema Summit 2017 abriu espaço para discussão do Compliance, convidando os palestrantes Carlos Ayres, coordenador do curso de Compliance da Fundação Getúlio Vargas, e Antonio Carlos Nóbrega, da Corregedoria - geral da União.

Ayres iniciou sua palestra lembrando da Lei Anticorrupção (nº 12.846/14), que passou a incluir também a Pessoa Jurídica no escopo de punições em casos de crimes contra a administração pública, prevendo multas de 1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa ou de R$ 6 milhões a R$ 60 milhões, quando for impossível calcular o faturamento.

A Lei Anticorrupção determina que violações contra a administração pública e as regras de competição, praticadas em outros países, também acarretam punições previstas pela legislação brasileira. Tal dispositivo jurídico se ampara nos conceitos de responsabilização solidária — o que tornam investidores e compradores sujeitos a punição por atos da empresa adquirente, mesmo que não estejam envolvidos na gerência ou que tenham assumido a empresa após ato ilícito.  — e de responsabilidade objetiva, em que é penalizada a empresa que tenha incorrido em ato que objetive a obtenção de vantagens indevidas.

“Isso significa que fundos de private equity, por exemplo, apenas tenham segurança jurídica caso sua empresa tenha um programa de compliance que sirva como condição para o aporte financeiro”, afirma Ayres, para quem a mais dura das penas da lei anticorrupção é banir as empresas corruptas por tempo determinado de participarem de licitações e da captação de financiamentos públicos. “Elas dependem disso. Essa medida representa praticamente a morte de uma empresa”, disse.

Para Ayres, a adoção de programa de compliance decorre da percepção de que a corrupção cresceu no Brasil e da repercussão internacional dos escândalos envolvendo as obras realizadas para a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos. Outra causa é a sofisticação das estratégias de combate aos mecanismos de fraude no Brasil. “Houve um crescimento das prisões por corrupção no Brasil, da cooperação com autoridades estrangeiras e das operações da Polícia Federal, que saltaram de 18 em 2003 para 550 no ano passado”, ressaltou.

O programa de compliance, segundo Ayres, tem o objetivo de “prevenir, detectar e remediar” casos de corrupção, atuando não só como arma para mitigar sanções, mas também como um dos principais elementos de uma estratégia de negócios.

Seus parâmetros devem abranger uma ampla gama de riscos pertinentes à natureza da atividade da empresa, reforçando as práticas éticas por meio de auditorias-surpresas, auditorias externas, treinamentos periódicos em que a alta cúpula reforce a mensagem de que está submetida às mesmas diretrizes, bem como o estabelecimento de um canal de denúncia autônomo que proteja o denunciante. Dessa maneira, mostrando que a empresa está tomando medidas para se blindar contra corrupção e colaborar com as autoridades, o compliance pode ser a diferença entre a continuidade e o fim de uma corporação.

Transparência

Antônio Carlos Nóbrega ressaltou que a Corregedoria-Geral da União (CGU) colabora com a transparência dos negócios no Brasil, mantendo um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em que estão registradas todas as pessoas físicas e jurídicas impossibilitadas de licitar. “Apenas no último dia 5 de junho tínhamos mais de 12 mil empresas no CEIS, 53% pessoas jurídicas e 46% pessoas físicas”, disse.

Ele enfatizou que os chamados custos de implementação de compliance não se comparam com as consequências penais de uma autuação, tampouco com as mazelas que a corrupção institucionalizada produz na macroeconomia. “Um mercado permeado por práticas corruptas perde em qualidade de serviço e investimento.”