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GC nº 74Outubro 2016 Matéria 16 de 22
Sumário
  1. EditorialCidades sustentáveis, um desafio multidisciplinar
  2. Jogo RápidoEspaço Sobratema
  3. Jogo RápidoVerdadeira, só que menor
  4. Jogo RápidoObras na Serra do Cafezal entram na reta final
  5. Jogo RápidoAplicação de nitrogênio em estruturas de concreto
  6. Jogo RápidoCase lança retroescavadeira com monitoramento integral
  7. Jogo RápidoCertificação de movimentação de carga
  8. Jogo RápidoTransporte sobre trilhos resiste à crise
  9. Jogo RápidoCantareira supera 45,5% de reserva
  10. EntrevistaDinheiro para crescer e investir em inovação e tecnologia
  11. EntrevistaFinanciando a inovação e a competitividade
  12. História Da EngenhariaUm pioneiro de volta à usina de Itaipu
  13. StartupsCasas "impressas" em 3D
  14. Planejamento Urbano - Orla Do GuaíbaOrla do Guaíba busca uma nova chance
  15. Construção IndustrialControle de processos e sustentabilidade em fábrica da Jaguar Land Rover no Rio
  16. PortosMovimentação portuária cresce 2,4% de janeiro a abril deste ano
  17. Ti Na ConstruçãoConstrutora Toniolo, Busnello adota full data center Nutanix
  18. Momento ExpoAlianças estratégicas para superar crise
  19. Custo Horário Dos EquipamentosOs custos na ponta do lápis
  20. Concreto HojeConcreto reforçado com fibras é usado em saneamento urbano
  21. ArtigoPor que proteger o concreto?
  22. Agenda 2016O que esperar de 2017 no setor da construção
Portos

Movimentação portuária cresce 2,4% de janeiro a abril deste ano

Portos no Brasil movimentaram 316 milhões de toneladas nos primeiros quatro primeiros meses de 2016

Exclusivo GC 15 de outubro de 2016 · Edição 74

A movimentação de cargas de exportação e importação nos portos brasileiros aumentou 2,4% no primeiro quadrimestre sobre o mesmo período do ano passado, de acordo com a Secretaria de Portos do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. De janeiro a abril deste ano, foram movimentados 316 milhões de toneladas. Nos primeiros quatro meses de 2015, a movimentação foi de 308 milhões. O crescimento é ainda mais significativo considerando que 2015 foi um ano também de ampliação, em que pela primeira vez na história foi superada a marca de um bilhão de toneladas no ano.

Entre os portos públicos, o de Santos, em São Paulo, cresceu em 7,4% a sua movimentação para 32,2 milhões de toneladas de janeiro a abril. Em seguida, em volume de carga, vem o terminal de Itaguaí, em Sepetiba, no Rio de Janeiro, que ficou na média com alta de 2,4% para 17,6 milhões de toneladas.

O Porto de Paranaguá, no Paraná, terceiro maior porto público no país, teve ampliação de 16,2% no período, para aproximadamente 14,5 milhões de toneladas. O Porto de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, assumiu o quarto lugar em volume entre os portos públicos com aumento de 9,35% para 7,25 milhões de toneladas nos primeiros quatro meses do ano.

O aumento se deu principalmente em função da carga de minério de ferro, que cresceu 5,29% de janeiro a abril deste ano em relação ao mesmo período de 2015. A movimentação de soja em grãos também se destacou com alta de 30,87% para 29,63 milhões de toneladas.

O crescimento de 145,02% no volume de milho movimentado nos portos para comércio exterior também é destaque, passando a 8,11 milhões de toneladas.

Terminais de Uso Privado

O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).

De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.

A proposta deverá conter o memorial descritivo das instalações e do instrumento jurídico que assegure o direito de uso e usufruto da área, entre outros documentos que poderão ser exigidos pela ANTAQ.

A partir do recebimento da solicitação, a ANTAQ deverá publicar em seu site eletrônico, em até cinco dias, a íntegra do conteúdo da solicitação e seus anexos e promover, em até 10 dias, a abertura do Anúncio Público, com prazo de 30 dias para identificar a existência de outros interessados na instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.

A abertura do Anúncio Público atende à exigência legal (parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 12.815) que determina a verificação da existência de outros interessados - além dos que já possuem autorização.

Poderão participar empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, isoladamente ou em Consórcio, devendo manifestar formalmente seu interesse no prazo citado acima. Os novos interessados terão prazo de 90 dias para apresentar e/ou ratificar à ANTAQ a documentação complementar prevista no Decreto nº 8.033 (artigo 33).

No prazo de 15 dias, contado da data do recebimento da documentação da ANTAQ, a Secretaria de Portos (SEP), irá analisar a viabilidade locacional (possibilidade da implantação física de duas ou mais instalações portuárias na mesma região geográfica que não gere impedimento operacional a qualquer uma delas) do empreendimento.

Também analisará a adequação às diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário, conforme determina a Lei nº 12.815, em seu artigo 15. Após análise dos documentos e deliberação, a SEP então celebrará os contratos de adesão.

A transferência de titularidade da autorização, desde que preservadas as condições estabelecidas no contrato original, não vão depender de novo contrato de adesão, basta que a SEP aprove, conforme Portaria SEP nº 249, publicada no dia 05/12/2013.

Também fica dispensado de novo contrato de adesão o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária, desde que não haja expansão de área original. A medida consta do artigo 35 do Decreto nº 8.033/2013 e da portaria retromencionada.

A SEP poderá dispensar a emissão de uma nova autorização nas hipóteses de alteração do tipo de carga movimentada ou de ampliação da área de instalação portuária - localizada fora do porto organizado-, que não exceda a 25% da área original, desde que haja viabilidade vocacional, conforme Portaria SEP nº 110/2013.

Conforme o artigo 8º da Lei 12.815, a autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.

Cenário

Segundo dados da ANTAQ, o Sistema Portuário Nacional (Portos Organizados e Instalações Portuárias Privadas) permitiu a movimentação de 1,07 bilhões de toneladas de carga bruta (granel sólido, granel líquido, carga geral e contêineres) em 2015. As IPP’s representaram 65,1% dessa movimentação, 656 milhões de toneladas.

Até julho de 2016, já são 180 Instalações Portuárias Privadas autorizadas pelo Governo Federal.

Desde a promulgação da Lei nº 12815, a Secretaria de Portos já autorizou 67 Instalações Portuárias Privadas, dentre novas autorizações e ampliações de terminais já existentes, totalizando uma previsão de investimento de R$ 16,2 bilhões. Já estão em análise no sistema SEP/ANTAQ mais 67 processos, com previsão em investimentos de R$ 6,25 bilhões.

O acréscimo de movimentação de cargas, nesse cenário, é distribuído conforme segue: carga geral, 83,66 milhões de toneladas/ano; granel sólido, 155,95 milhões de toneladas/ano; granel líquido, 23,72 milhões de m³/ano; e passageiros, 0,5 milhões/ano.